AFINPI solicita ação do MDIC para promover abertura da Mesa Setorial do INPI

Carta AFINPI nº 25/2024
Rio de Janeiro, 4 de março de 2024


Exmo. Sr.  Geraldo Alckmin                                                                                                                                                                   
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC 
C/c Júlio César Reis Moreira – Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial 
      
Senhor Ministro,

AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na qualidade de representante dos servidores do INPI, vem, respeitosamente, relatar situação preocupante que vem ocorrendo com relação a esta instituição e requerer pronta instalação das mesas específica e setorial para o INPI.                                                                                          
 

É de conhecimento, através de matéria divulgadas na mídia, que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, estaria preparando uma reestruturação das carreiras do serviço público federal, e que estaria instalando mesas específicas de cada órgão para negociação com entidades sindicais e representativas dos servidores.                                                                                      
Reunidos em assembleia do dia 1/08/2023 os servidores do INPI, após amplas discussões e deliberações, aprovaram uma Proposta de Valorização da Tabela Salarial do Plano de Carreiras e Cargos do INPI.

Essa proposta, com a solicitação de instalação da Mesa Específica do INPI, foi encaminhada à Presidêndia do Instituto, solicitando seu apoio. Através do Ofício SEI nº 114/2023/PR/INPI o Presidente do INPI solicitou a esse Ministério a emissão de Aviso Ministerial ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Além do apoio do INPI e do MDIC esse pleito contou também com o apoio da CONDSEF. Entretanto, até o momento a mesa do INPI não foi instalada, não tendo ocorrido nenhuma negociação sobre esse pleito dos servidores, 
 

Em reunião com esta associação, realizada em 23 de janeiro, o Presidente do INPI, Júlio Cesar Reis Moreira, informou que a Confederação Nacional da Indústria – CNI teria apresentado uma proposta para mudança de Natureza Jurídica do Instituto e que esta ainda estaria preparando uma proposição de reestruturação das carreiras do órgão.
 

Recebemos informações de que existiriam estudos para a fusão dessa autarquia com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, que se trata de uma entidade de natureza jurídica de direito privado, sendo um serviço social autônomo, do sistema S, com autonomia administrativa para contratar pessoal sob o regime da CLT, criado por lei para promover e executar ações voltadas ao desenvolvimento industrial.
 

Esta estratégia de fusão do INPI com a ABDI não é nova, pois surgiu em 2019, no governo anterior, mas foi rechaçada através de mobilização dos servidores e de ações junto ao congresso.
 

Lamenta-se sobremaneira o fato de tais propostas estarem ressurgindo agora na Gestão do Governo Lula e tratadas sem a devida transparência e sem qualquer discussão com os servidores do INPI e a sociedade. Desta forma, preocupa-nos que essas propostas possam estar voltadas para o interesse privado e não para o interesse público. 
 

O INPI, como autarquia federal, embora tenha sua própria arrecadação, a tem sob o controle da União, estando seu orçamento sujeito, portanto, às regras da LDO, sendo, portanto, recorrente a busca por formas de obter autonomia financeira pelas últimas administrações do órgão. O que nos preocupa é o fato de este estudo estar sendo realizado por entidade alheia ao Serviço Público Federal e a seus órgãos, sem qualquer transparência.
 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, caracterizada como pessoa jurídica de direito público, e que, conforme estabelecido na Lei 9.279/96, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. Ou seja, as atribuições do INPI são típicas de estado, na concessão de direitos intangíveis industriais, e são distintas das atribuições da ABDI, ente jurídico de natureza privada.                                                                                                     
O papel estratégico que o sistema de Propriedade Industrial possui no desenvolvimento tecnológico, econômico, industrial e social pode ser percebido pelo fato de que as atribuições de análise e concessão de direitos de Propriedade Industrial, que são Direitos Exclusivos, são consideradas função de estado e todos os Órgãos semelhantes ao INPI em outros países estão sempre vinculados ao que chamamos de Administração Pública, para a proteção do interesse de toda a sociedade, portanto de proteção do interesse nacional e da soberania de um Pais frente aos interesses estrangeiros, em particular aos de empresas transnacionais.

 

Transferir as competências do INPI, ente público, para um ente fora do âmbito da administração pública, poderá significar abdicar da análise realizada com a devida imparcialidade que o cargo público dos servidores do INPI garante. Não sem razão, o INPI possui um quadro de servidores públicos capacitados e treinados ao longo de anos para executar a análise dos direitos constitucionais de imparcialidade, transparência e publicidade, dentre outros.
 

Cabe assim perguntar quais as pressões que certamente incidiriam sobre a análise de patentes do setor farmacêutico, apenas citando um exemplo, no caso de as mesmas serem analisadas por um ente caracterizado como pessoa jurídica de direito privado? 
 

Causa-nos também estranheza o fato de que a CNI, entidade que representa empresas privadas, esteja propondo ainda, com o aval deste Ministério e do próprio INPI, uma reestruturação do atual plano de carreiras e cargos da autarquia, fora do âmbito das Mesas Específicas ou Setoriais, responsáveis pela negociação de matérias dessa natureza através do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
 

Como argumento para justificar a autonomia financeira e a reestruturação de carreira em discussão junto à CNI e a setores do próprio MDIC, vem sendo usado o argumento do histórico “backlog” do Instituto. 
 

Cabe esclarecer que o “backlog” é uma decorrência da posição adotada pelo governo brasileiro quando da promulgação da LPI em 14/05/1996. Pelo acordo de TRIPS o Brasil poderia dispor de 5 anos para ajustar sua legislação e o INPI às regras do Acordo. Entretanto, o Brasil decidiu modificar sua legislação de Propriedade Industrial antes de adequar e estruturar o INPI às suas novas atribuições. 
 

O fato é que, em 1996,  o INPI não dispunha de efetivo capaz de lidar com a explosão no número de depósitos de pedidos de patentes, especialmente nas áreas introduzidas com a nova Lei: produtos químicos, substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação, incluindo novos ramos, como a biotecnologia. Além da criação do “pipeline”, que permitiu que pedidos de patente já depositados no exterior e patentes já concedidas no exterior para os gêneros antes excluídos pela Lei 5772/71, pudessem ser depositados no Brasil, mesmo tendo ultrapassado o prazo regular de 1 ano após a data de prioridade.
 

Além disso, o primeiro Concurso Público para tentar recompor os quadros do INPI só veio a ocorrer em 1998 e se nesses 28 anos não houve ações objetivas no sentido de sanar o backlog, cabe perguntar a quem interessa a sua permanência.
 

Tais dificuldades têm sido objeto de várias correspondências dessa  entidade encaminhadas à Vossa Excelência com solicitações de reuniões para tratar desses assuntos. Após as cartas C/AFINPI/N°01/23 e C/AFINPI/N°02/23 enviadas a seu Ministério, ocorreu, no dia 08/02/2023, reunião, inicialmente prevista com o Secretário Executivo Márcio Elias Rosa, substituído pela Secretária Executiva Adjunta Aline Damasceno, em que também estiveram presentes por parte do MDIC Juliana Volpi (Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do MDIC), Graziela Costal (Assessora de Gabinete) e Miguel Carvalho, recém nomeado Coordenador da Área de Propriedade Intelectual. A AFINPI foi representada por sua presidente Laudicea Andrade e pela Diretora Social e Cultural Suzana Borba Cruz. Durante a reunião foram tratados os assuntos das duas cartas e o documento DIAGNÓSTICO DOS REFLEXOS DOS ÚLTIMOS GOVERNOS NO INPI encaminhado através da Carta AFINPI nº 1/2023. 
 

A despeito da seriedade dos assuntos ali tratados, não obtivemos nenhum retorno desse Ministério e nossas posteriores solicitações de reunião com Vossa Excelência ou com o Secretário Executivo não foram atendidas.  O resultado é que os servidores do INPI não têm tido diálogo efetivo com o MDIC, pois nada foi feito no sentido de solucionar as questões levadas ao conhecimento do Ministério.
 

É urgente que seja instalada a mesa específica do INPI, para que, de forma democrática, sejam discutidas questões administrativas e de pessoal, incluindo-se a reestruturação das carreiras do Instituto. 
 

Diante desse quadro, vimos solicitar que Vossa Excelência atue no sentido de promover a urgente instalação da Mesa Específica do INPI, a fim de permitir que se possam estabelecer as diretrizes voltadas para uma maior eficiência, eficácia e efetividade do serviço público federal.
                                                    

Respeitosamente,                                                                        
    

Original assinado                                                                                          
_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI


Em Anexo os documentos:                                                            

1) DIAGNÓSTICO DOS REFLEXOS DOS ÚLTIMOS GOVERNOS NO INPI

2) C/AFINPI/N°01/23

3) C/AFINPI/N°02/23

4) C/AFINPI Nº 46/23

C/AFINPI nº 48/23

6) C/AFINPI nº 10/24

7) INFORMATIVO AFINPI Nº 07-24                                   

  
                                                                       
Click aqui para ver o protocolo da Carta AFINPI Nº 25-24.

           

 

 

 

 

 

 

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