AFINPI solicita participação das representações nas discussões sobre alterações na legislação sobre organização da administração pública

 

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024
Carta AFINPI Nº 73/24
                                        

Exma. Sra. Esther Dweck
Ministra de Estado da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Senhora Ministra

A AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vem, respeitosamente, apresentar algumas considerações sobre fatos que vêm ocorrendo na instituição.
Através das Cartas AFINPI nº 68/24 e nº 71/24, a AFINPI solicitou ao Presidente do

INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, esclarecimentos sobre a Portaria de Pessoal INPI nº 155 de 30 de agosto de 2024, que criou um Grupo de Trabalho para estudar proposta de redesenho do modelo institucional do INPI, grupo este composto por dirigentes e servidores. 
 

As referidas cartas criticam a falta de transparência na instituição do referido grupo de trabalho, bem como a preocupação em relação a qualquer estudo sobre alteração da natureza jurídica do INPI, uma vez que os servidores já manifestaram publicamente, em assembleias, seu repúdio em relação a essa alteração jurídica no instituto quando da discussão no governo Bolsonaro da inclusão do INPI no sistema “S” da Confederação da Indústria e do Comércio - CNI, o que seria a privatização do INPI nos moldes propostos pela PEC 32/2020. Em assembleia de 15/02/2024 os servidores reiteraram sua posição contrária à mudança de natureza jurídica do órgão (ver informativo 06/2024 de 16/02/24).
 

Em 24/09/24, através da Carta SEI nº 85/2024/PR, o Presidente do INPI, em resposta às Cartas AFINPI nº 68/24 e nº 71/24, esclarece que o grupo de trabalho instituído pela Portaria de Pessoal 155/2024 seria de formulação de estudos sobre possíveis propostas de alteração na natureza jurídica do INPI, tendo como fito o fortalecimento institucional.
 

Em 07/10/2024, por meio da Carta SEI nº 2/2024/GT 155-2024/PR, o Coordenador do referido Grupo de Trabalho, Alexandre Lopes Lourenço, diretor de Administração do INPI, apresenta esclarecimentos referentes à carta AFINPI 71/2024, na qual relata que “Como é de conhecimento público, no presente ano, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União, instalou uma Comissão de Especialistas para debater uma nova legislação sobre a organização da Administração Pública, tendo como objetivo a apresentação de proposta de atualização do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, até abril de 2025, conforme Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024”, e que a Presidência do INPI entendeu que, diante dos estudos do MGI e AGU, seria oportuno um processo de estudos e proposição de um novo modelo institucional para o INPI.
 

Assim, considerando que a instalação da Comissão de Especialistas que irá debater nova legislação sobre organização da administração pública contou com a presença do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) e que Vossa Excelência, presente na cerimônia de instalação da Comissão, reiterou que é preciso repensar o Estado para atender à demanda da população de forma mais célere e com qualidade e ressaltou a importância desse processo de diálogo amplo para revisar a organização do Estado, ficamos surpresos com o fato de que esta Comissão de Especialistas não prevê a participação de representação sindical dos servidores públicos federais, o que nos traz preocupações, tendo em vista que, quaisquer mudanças na legislação irão, necessariamente, afetar os servidores.
 

Então, solicita-se que seja esclarecido se existe orientação por parte desse ministério - MGI, para que os dirigentes das autarquias federais realizem estudos sobre alterações dos modelos jurídicos em suas instituições, bem como qual seria o posicionamento do MGI diante de eventual proposta para que o INPI deixe de ser uma autarquia federal conforme o estabelecido pela Lei 5.541, de 11/12/1970.
 

Diante dos fatos relatados, vimos solicitar deste Ministério a possibilidade de participação das entidades representativas dos servidores públicos federais nas discussões e no estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa.
 

Solicitamos, outrossim, acesso a quaisquer documentos de conhecimento deste Ministério a respeito de estudos de mudança de Natureza Jurídica de autarquias federais, em especial do INPI.


Respeitosamente

Original assinado

_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI


 

Click aqui paraver o protocolo da Carta AFINPI Nº73-24.


Em anexo:
 

Informativo AFINPI nº 6/2024
 

Carta AFINPI nº 68/24
 

Carta AFINPI nº 71/24
 

Carta SEI nº 2/2024/GT 155-2024/PR
 

Carta SEI nº 85/2024/PR

 

 

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Anexos: