Grupo de Estudos sobre mudanças na natureza jurídica do INPI - AFINPI pede esclarecimentos

 


Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2024
Carta AFINPI Nº 68/24

Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI                                                                                                                            

Prezado Senhor
    
A AFINPI vem, por meio desta, solicitar esclarecimentos sobre a Portaria INPI Nº 155, de 30 agosto de 2024 (em anexo), que institui grupo de trabalho, composto por dirigentes e servidores do INPI, para apresentação de proposta de redesenho de modelo institucional do INPI.

 

Inicialmente, manifestamos nossa surpresa pela instituição da referida portaria para proposição de novo modelo jurídico do INPI, a qual não teve qualquer transparência junto aos servidores do INPI. 
 

Em diversas ocasiões, através de correspondência (carta AFINPI Nº 10/2024)  e inclusive em reunião com V. Sa. em 23 de janeiro deste ano, manifestamos nossa preocupação com a informação de que a Confederação Nacional da Indústria – CNI estaria apresentando à administração uma proposta para a mudança da natureza jurídica do INPI, sendo que, após a divulgação do fato por esta associação, os servidores, em assembleia realizada em 15 de fevereiro, deliberaram contra a alteração da natureza jurídica do INPI. 
 

Outrossim, propostas de alteração jurídica do INPI já foram apresentadas em gestões recentes, no governo Bolsonaro, entre as quais uma previa a incorporação do INPI no sistema S (SENAI, SESI..) vinculado à CNI, modelo jurídico esse que causou indignação e repúdio dos servidores  em manifestação pública à época. 
 

Lamentamos que a referida proposta da CNI não tenha sido divulgada ainda na Instituição, apesar de repetidas solicitações nossas neste sentido (ver informativo AFINPI Nº 06/2024).
 

Então, solicitam-se as seguintes informações: 
 

- Quais os motivos para a alteração jurídica do INPI? A proposta da CNI está sendo discutida no âmbito do grupo de trabalho instituído pela referida Portaria Nº 155/2024? Nas reuniões recentes, entre o INPI e o MDIC, e entre o INPI e o MGI, foi tratada esta questão? Na reunião no dia 20 de agosto, na Presidência da República, entre a Administração do INPI e o Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, foi discutida a proposta de alteração jurídica do INPI?  
 

Assim sendo, no aguardo do pronto atendimento ao solicitado, apresentamos nossa consideração. 


Atenciosamente,
 

Original Assinado
_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI

 

Click aqui para ver o protocolo da Carta AFINPI Nº 68-24.

 

 

 

 

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