Carta AFINPI nº 29/2024
Rio de Janeiro, 7 de março de 2024
Ilmo. Sr.
Alexandre Lopes Lourenço
Diretor de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Senhor Diretor,
A AFINPI vem recebendo inúmeras reclamações de servidores que constataram que não constam do comprovante de rendimentos para a declaração de imposto de renda os valores referentes aos 45 % descontados compulsoriamente .
Trata-se de fato grave que impossibilita o preenchimento da declaração, pois, sem lançamento dos valores descontados, a renda líquida do servidor não corresponde à realidade, trazendo ainda mais prejuízos a estes.
Solicitamos, assim, providências para a pronta retificação das declarações dos servidores do INPI, bem como a emissão de comunicado sobre o fato, de modo a alertar a todos para que aguardem o comprovante corrigido antes de fazer a declaração de imposto de renda.
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Atenciosamente,
Original assinado
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Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI
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