AFINPI cobra retificação do comprovante de rendimentos em relação ao desconto compulsório dos 45%

Carta AFINPI nº 29/2024
Rio de Janeiro, 7 de março de 2024


Ilmo. Sr. 
Alexandre Lopes Lourenço 
Diretor de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial


Senhor Diretor,


AFINPI vem recebendo inúmeras reclamações de servidores que constataram que não constam do comprovante de rendimentos para a declaração de imposto de renda os valores referentes aos 45 % descontados compulsoriamente .
Trata-se de fato grave que impossibilita o preenchimento da declaração, pois, sem lançamento dos valores descontados, a renda líquida do servidor não corresponde à realidade, trazendo ainda mais prejuízos a estes. 

 

Solicitamos, assim, providências para a pronta retificação das declarações dos servidores do INPI, bem como a emissão de comunicado sobre o fato, de modo a alertar a todos para que aguardem o comprovante corrigido antes de fazer a declaração de  imposto de renda.

        .

Atenciosamente, 
Original assinado
_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI


Click aqui para ver o protocolo da Carta AFINPI Nº 29-24.
           

 

 

 

 

 

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