INFORMATIVO AFINPI Nº 07-24 de 28 de fevereiro de 2024 Considerações sobre a Carta SEI nº 4/2024/PR


INFORMATIVO AFINPI Nº 07-24 de 28 de fevereiro de 2024

Considerações sobre a Carta SEI nº 4/2024/PR 

A Administração do INPI encaminhou, no dia 23 de fevereiro, a Carta SEI nº 4/2024/PR (clique aqui para acessar) em resposta à Carta AFINPI nº 10-24 de 31 de janeiro de 2024 (clique aqui para acessar), onde solicitamos esclarecimentos e divulgação de todos os estudos em andamento no Instituto sobre a mudança de Natureza Jurídica e reestruturação de carreiras, inclusive os de responsabilidade da Confederação Nacional da Indústria - CNI. 
 

Vimos apresentar, abaixo, algumas considerações sobre a referida carta da Administração: 
 

I)Manifestação da Administração: Ressalte-se, que é legítimo que a sociedade civil, usuária do Sistema de Propriedade Industrial, também busque soluções para que os serviços prestados estejam à altura de suas necessidades e expectativas. Neste contexto, a Confederação Nacional da Indústria propôs um estudo buscando endereçar soluções para a questão de uma maior autonomia de gestão para o INPI. Cientes da possibilidade da execução deste estudo, tanto o MDIC, quanto o INPI se prontificaram a apoiar o referido estudo com informações necessárias para uma melhor definição dos objetivos pretendidos ...”.
 

Nosso Comentário: A decisão do INPI de se submeter a um estudo da CNI, entidade que representa o setor privado industrial, em vez de ele próprio preparar um estudo, nos leva a crer que os dirigentes do INPI entendem que os servidores não teriam competência para elaborar um estudo para uma eventual melhor autonomia de gestão. Se esses dirigentes acham legítimo que a sociedade civil busque soluções, o mais razoável não seria uma audiência pública, onde todos os setores da sociedade poderiam se manifestar? E esclarecendo que essa audiência pública seria para a sociedade se manifestar sobre estudos elaborados pelo corpo técnico do Instituto.   É mais estranho, ainda, que o MGI esteja sendo desconsiderado pelos dirigentes do INPI para uma discussão sobre a questão. Parece-nos que, para esses dirigentes, o corpo técnico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos também não estaria preparado para essa atribuição.  

II)Manifestação da Administração: “Quanto a CCINPI, entendemos ser o fórum adequado de discussão da atual carreira do INPI e de proposição de alterações que visem a sua melhoria e valorização. Sua existência e trabalho é justificada, como previsto no artigo 92 da Lei 11.355, para que se tenha a reestruturação da carreira dos servidores, prevista no nosso planejamento estratégico”. 
 

Nosso Comentário:  Primeiramente a CCINPI, que ainda não foi restabelecida, diga-se de passagem, não representa a totalidade de servidores do INPI. Lembramos que os servidores da Carreira de C&T, criada pela Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993, não pertencem ao Plano de Carreiras e Cargos do INPI regido pela Lei 11.355. Adicionalmente, os servidores aposentados também não estão representados na CCINPI. Além do mais, o Art. 92 da Lei 11.355 dispõe que “O Presidente do INPI instituirá a Comissão de Carreiras e Cargos do INPI - CCINPI, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, avaliar a sua funcionalidade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento. Não há, portanto, previsão nessa Lei para que a referida Comissão possua competência legal para elaborar proposta de reestruturação de carreira. Propor alterações do Plano de Carreiras e Cargos do INPI não abrange elaboração de uma carreira completamente fora dos princípios que regem a carreira do INPI criada pela Lei 11.355. Propor que a CCINPI extrapole sua competência legítima para criar uma nova carreira para o órgão com base no artigo 92 da Lei 11.355 é uma evidente distorção da vontade do legislador. Obviamente o legislador, ao criar o Plano de Carreiras e Cargos do INPI através Lei 11.355, não tinha qualquer intenção de ciar uma comissão interna com poderes para criar uma nova carreira, diferente daquela criada pela lei.
 

III)Manifestação da Administração: Mais adiante a Administração afirma “destacamos que esta administração busca total transparência de seus atos e está aberta a ouvir todas as representações de servidores... ações abertas com a participação de toda a casa, como a de ontem, 19 de fevereiro de 2024, estão previstas para ocorrer a cada dois meses durante o ano… têm o objetivo de divulgar as ações planejadas pela Administração do Instituto, seus motivos, e divulgar os resultados obtidos, além de, obviamente, ouvir os servidores”. 
Nosso Comentário: Cabe aqui questionar tais afirmativas. NÃO houve nenhuma transparência por parte da Administração sobre o que está ocorrendo em relação às propostas de mudança de Natureza Jurídica ou de reestruturação de Carreira. Apesar de nossa solicitação na Carta AFINPI nº 10-24, encaminhada há mais de um mês, não foram disponibilizados para conhecimento da casa os estudos em andamento no Instituto, inclusive a proposta da CNI, sobre mudança de Natureza Jurídica do INPI, bem como sobre a proposta de reestruturação de carreira em função da mudança de natureza jurídica. Sobre a reunião do dia 19 cabe lembrar que apenas os servidores da ativa tiveram acesso à palestra do presidente, e que, segundo fomos informados, não houve abertura para manifestação dos participantes.

Pela instalação imediata da Mesa Específica do INPI no MGI!
 

Pela manutenção do INPI como autarquia dentro da estrutura da Administração Pública Federal! (conforme decisão de assembleia realizada em 15 de fevereiro).     
 

Pela divulgação dos estudos em andamento sobre mudança de Natureza Jurídica e reestruturação de carreiras, já!
 

Não à mudança de Natureza Jurídica!
 

Não à nossa exclusão do RJU!

 

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

                                                   


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