MINUTA DE PORTARIA SOBRE CCINPI NÃO ATENDE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA


Carta AFINPI nº 09/2024
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024


Ilmo. Sr. 
Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
C/C Sr. Alexandre Lopes Lourenço – Diretor de Administração do INPI

        
Senhor Presidente

    
Tendo em vista o acertado em nossa reunião de 23/01/2024, a AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vem, respeitosamente, apresentar algumas ponderações a respeito da Minuta de Portaria que aprova novo Regimento Interno da Comissão de Carreiras e Cargos do INPI (CCINPI) e estabelece os critérios para seu funcionamento. 

 

No cabeçalho da referida minuta é citado o processo INPI Nº 52402.011573/2023-34 como uma das bases para a portaria. Solicitamos esclarecimentos sobre o teor do referido processo para melhor compreender sua menção no texto da portaria. 
 

O pleito dos servidores não era uma portaria trazendo um novo Regimento Interno. O pleito discutido e deliberado em várias assembleias era de restabelecer a Instrução Normativa nº 62 de 11 de novembro de 2016. Dessa forma, a minuta de portaria de nosso conhecimento não atende o que os servidores deliberaram.
 

A referida minuta de portaria, ao revogar em seu Art. 3º a Instrução Normativa nº 121, de 29 de abril de 2022 (que revogou a Instrução Normativa n° 62/2016 em seu Art. 20) restabelece a IN 62/2016, salvo melhor juízo.
 

No entanto, a Minuta de Portaria, além de omitir uma série de providências previstas na IN 62/2016 em seu artigo 3º parágrafos 1 e 2 e artigo 4º aprova um Regimento Interno que está distante daquele da IN 62/2016. 
 

O artigo 1º do Regimento Interno aprovado pela IN 62/2016 dispõe que a CCINPI tem caráter deliberativo e consultivo, tendo como objetivos básicos propor, acompanhar e avaliar a Política de Gestão e Desenvolvimento das Carreiras e Cargos do INPI. A Minuta proposta exclui essas prerrogativas da Comissão. São excluídos ainda os incisos IV a X que estabelecem competências da CCINPI para receber, analisar e decidir, em última instância, os recursos interpostos em razão das avaliações de estágio probatório e de desempenho individual, sugerir readequação funcional ou capacitação, nos casos de nota inferior a 6 (seis), com relação às avaliações de estágio probatório, e nota inferior a 40% (quarenta por cento) do valor máximo, no que tange à avaliação de desempenho individual, acompanhar o processo de avaliação e zelar pelo sistema de gestão do desempenho individual dos servidores do INPI, apresentando propostas de melhoria. promover debates e consultas públicas a respeito de temas relevantes à Política de Gestão e Desenvolvimento das Carreiras e Cargos do INPI, propor e revisar normas internas, bem como mecanismos de aperfeiçoamento de ações e programas relativos à Política de Gestão e Desenvolvimento das Carreiras e Cargos do INPI, manifestar-se a requerimento, em instância imediatamente anterior à decisão da Presidência do INPI, a respeito de temas relacionados à Política de Gestão e Desenvolvimento das Carreiras e Cargos do INPI e propor ao Presidente do INPI a alteração do Regimento Interno do CCINPI, mediante aprovação por maioria simples dos seus membros, observada a paridade do quórum.
 

Isso reduz drasticamente as competências da comissão, principalmente no que se refere à garantia da necessária imparcialidade nos processos de avaliação. 
 

Preocupa-nos ainda a exclusão das disposições do Art. 8º do Regimento Interno instituído pela IN 62/2016 que estabelecia em seu parágrafo 3º que caso não fossem observados os prazos previstos para convocação da assembleia para eleição dos representantes dos servidores na CCINPI, qualquer servidor do INPI poderia convocar a assembleia. 
 

Dessa forma, a Minuta de Portaria e o Regimento Interno nela contido, não estão de acordo com o pleito dos servidores.
Nesse sentido, insistimos que a Administração do INPI restabeleça a IN62/2016 e o Regimento Interno contido nela em sua íntegra, conforme deliberação de assembleia dos servidores.


Atenciosamente,
Original assinado 
_____________________
Vânia Gouvêa Geraidine
Presidente da AFINPI

 

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