INFORMATIVO AFINPI nº 04-24 de 25 de janeiro 2024 INFORME DA REUNIÃO COM ADMINISTRAÇÃO DO INPI


INFORMATIVO AFINPI nº 04-24 de 25 de Janeiro de 2024         

A reunião de 23/01/2024 entre AFINPI e administração do INPI se iniciou às 14 horas, estando presentes, pelo INPI, Júlio César Moreira, Presidente, Ana Kelly Guimarães, Chefe de Gabinete, Soraya Santos e Silva, Diretora de Administração Substituta, Alexandre Guimarães, Coordenador-Geral Substituto de RH, Rafael de Aquino, Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de RH, e pela AFINPI, Vânia Geraidine, presidente, Suzana Borba Cruz, diretora financeira, Letícia Eismann, diretora administrativa, Robésio Ferreira, diretor de comunicação social, Francisco Rosário, diretor social e cultural, Telma Ferreira, diretora de benefícios. A AFINPI citou a Carta AFINPI n° 3/2024 de 3 de janeiro de 2024 (clique aqui para ver), pauta da reunião, que solicita esclarecimentos sobre o conteúdo da Carta SEI nº 86/2023/PR (clique aqui para ver), em resposta ao Ofício AFINPI nº 01-23 de 30 de novembro de 2023 (clique aqui para ver), que trata do restabelecimento da CCINPI. 
No entendimento da Associação, a Carta AFINPI n° 3/2024 aborda os três temas constantes da Carta SEI nº 86/2023/PR, a saber, Avaliação na DIRPA, CCINPI e Reestruturação de Carreira, na reunião seriam tratados os três temas, em especial o restabelecimento da CCINPI, objeto da primeira correspondência Ofício AFINPI nº 01-23, e que precisa ser resolvido urgentemente por se tratar de pleito que vem sendo solicitado há mais de um ano. Citando o discurso do presidente do INPI na posse da nova diretoria da AFINPI, Vânia Geraidine disse ter entendido que o presidente do INPI já teria assinado uma portaria sobre isso, mas que a portaria parece não ter sido publicada, tendo sido encontrada apenas sua minuta. O presidente pediu à sua assessoria informações sobre o andamento da portaria. A chefe de gabinete informou que a minuta de fato não tinha sido publicada ainda,  tendo sido encaminhada para a SECAD para finalização e publicação.

Em seguida, colocou que o tema da reunião não seria a CCINPI, mas a reestruturação de carreira, que seria o tema da Carta AFINPI n° 3/2024 e que não estariam preparados para tratar de outros pontos. Frisou que a AFINPI encaminhou outra correspondência (Carta AFINPI Nº 08/24 de 16 de janeiro de 2024) com 11 pontos de pauta, solicitando calendário de reuniões, mas que não seria possível estabelecer calendário por conta da agenda limitada da presidência e que seriam agendadas reuniões na medida em que os pontos fossem sendo tratados.
Nesse momento a AFINPI reiterou que a CCINPI foi o início de toda a correspondência (Ofício AFINPI nº 01-23) fruto de decisão da Assembleia conjunta dos servidores do INPI de 24/11/2023, convocada pelas entidades AFINPI, ANPESPI e SINDISEP-RJ, para discutir encaminhamentos sobre o restabelecimento da CCINPI. O Presidente do INPI afirmou ter interesse em restabelecer logo a CCINPI porque está sendo discutida a reestruturação de carreira, o que seria atribuição da CCINPI. A administração está estudando ainda a mudança da natureza jurídica do INPI para trazer maior autonomia financeira e que a nova carreira deve ser adequada a essa nova natureza jurídica. AFINPI reiterou a posição dos servidores de que a CCINPI não tem competência legal para tratar de proposta de reestruturação de carreira e nem de representar os servidores nessa discussão. O artigo 92 da Lei 11.355 estabelece  que a Comissão de Carreiras e Cargos do INPI - CCINPI, tem o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do IINPI, avaliar a sua funcionalidade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento, mas não dá competência para que trate de reestruturação de carreira. Qualquer proposta nesse sentido tem que passar pelo diálogo com a casa através das representações dos servidores, precisa ser discutida com todo o universo de servidores do INPI, pois afeta a todos, ativos, aposentados e das duas carreiras que existem no órgão, pois também há no INPI servidores da Carreira de C&T, ativos e aposentados. 
Em relação à minuta de portaria, a AFINPI  notou que esta não reproduz o Regimento Interno da CCINPI conforme estabelecido na Instrução Normativa 62 de 11/11/2016 e que o pleito dos servidores era o restabelecimento da IN 62/2016 e não uma nova portaria com um Regimento Interno diverso do anterior. Faltam, por exemplo, as disposições do artigo 8º, que dispõe que a assembleia para eleição dos representantes dos servidores deve ser convocada pelo presidente do INPI antes do término do mandato e que, caso não sejam observados os prazos previstos nesse artigo, qualquer servidor do INPI poderá convocar a Assembleia. A omissão desse dispositivo deixa margem para que não se convoquem eleições e não se concretize a CCINPI.  Não está clara a razão para alterar o instrumento que define o Regimento Interno da CCINPI. O Presidente do INPI solicitou que a AFINPI encaminhasse correspondência com seus questionamentos sobre a Minuta de Portaria para análise da Administração.
Novamente a Administração colocou que a CCINPI não seria o objeto da reunião, que o foco seria a reestruturação de carreira. Insistiu que a Carta AFINPI nº 3/2024 argumenta que a CCINPI não teria atribuição legal para discutir reestruturação de carreira, mas que o objeto da carta seria reestruturação de carreira. A AFINPI discordou dessa visão e observou que a intenção da administração de utilizar a CCINPI para elaborar uma proposta de nova carreira já insere a discussão sobre CCINPI na pauta. Lembrou ainda do compromisso assumido pelo diretor de administração, em uma assembleia, de apoiar o pleito de Valorização das tabelas do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, bem como de postergar a discussão de reestruturação de carreira para outro momento e que o encaminhamento de uma proposta de reestruturação de carreira poderia enfraquecer o pleito de Valorização. O presidente do INPI disse que apoia a valorização das tabelas, mas que o INPI precisa de nova carreira mais adequada às suas necessidades, que vai fazer o que é melhor para o INPI, que é preciso mudar o modelo jurídico da instituição para ter mais autonomia financeira. A Administração enfatiza que o MDIC teria indicado que a CCINPI deveria ser a responsável juridicamente pelo estudo de nova carreira.
AFINPI apontou a questão de que hoje não se sabe quem são os membros da CCINPI, uma vez que não se consegue acessar a Portaria de Pessoal/INPI/nº 99, de 01 de Julho de 2021, que nomeia seus membros. A Administração afirmou que hoje não existe uma CCINPI porque ela foi extinta e se faz necessário criar outra comissão, o que vai acontecer após a portaria. Informou ainda que essa comissão é o órgão criado oficialmente e atua nas diretrizes de governo, mas não é exclusiva. Segundo o presidente do INPI a atual carreira tem os moldes da Carreira de C&T, que não se ajusta ao perfil dos examinadores de marcas e patentes e servidores administrativos do Instituto e que o INPI precisa de uma carreira nova que permita progressão e promoção de acordo com a capacidade de trabalho do servidor, o que não se reflete nas demais carreiras do serviço público. 
A Associação ponderou sobre uma portaria que o MGI pretende publicar com as diretrizes para tratar as carreiras do Serviço Público Federal, e que talvez se devesse aguardar por essas diretrizes antes de propor uma carreira que poderá não estar dentro do que o governo estuda. O Presidente do INPI disse que é preciso criar uma carreira que atenda o INPI e não se submeter ao que  deseja o MGI, que será um modelo simplista que não atenderá o que o INPI quer. Acrescentou que a CNI estaria fazendo um trabalho de reestruturação do INPI, que está sendo acompanhado de longe, mas que é uma proposta que poderá ter modelos diferentes como agência reguladora, agência especial, organização social, e que estão surgindo diferentes propostas sobre modelos jurídicos. O INPI está estudando ainda qual é o modelo a ser adotado para o instituto e que vai se refletir na nossa carreira, no plano de promoção e proteção de servidor, na criação de cargos ou na estrutura funcional do instituto. Tudo isso vai ser afetado pela proposta. Existe a decisão de que não será exclusiva da Administração e será levada aos servidores, que são os principais afetados. A Administração tem consciência de que precisa haver participação direta de todo mundo envolvido e que assim que houver uma proposta vamos abrir para a discussão, mesmo porque o INPI estaria aceitando sugestões de diferentes partes, inclusive da CNI, que teria encaminhado uma proposta de modelo jurídico mais adequado para o órgão.
A presidente da AFINPI colocou seu entendimento de que a CNI não é a entidade adequada para falar em nome da sociedade porque representa apenas uma parte dessa sociedade e não o todo, que a discussão de modelo jurídico do INPI teria que ser debatida mais amplamente com toda a sociedade, pois afetará não apenas os servidores, mas toda sociedade. O presidente do INPI afirmou que a CNI tem legitimidade para apresentar proposta, assim como a ABPI, a ABAPI, o governo, MGI, que todo mundo tem legitimidade para propor modelo jurídico para o INPI. Cabe ao Instituto analisar essas propostas e ver o que serve melhor para o INPI.  Surgiram propostas de transformar o INPI em Agência Reguladora, porém, nessa categoria,  o Instituto teria as mesmas limitações orçamentárias de uma autarquia. A Academia do INPI tem estudos que mostram que o órgão é informalmente uma agência reguladora. Nesse ponto o Presidente do INPI instou a AFINPI a estudar e apresentar propostas sobre gestão do INPI. A AFINPI ponderou que, para apresentar estudos e propostas sobre natureza jurídica e carreira, esses assuntos precisariam necessariamente passar por amplo processo de discussão e deliberação com a casa e que seriam necessários debates com especialistas nesses assuntos para que os servidores possam compreender e deliberar sobre o seu futuro e o da instituição.
AFINPI entende que existe a necessidade de garantir que a sociedade tenha a sua contrapartida no sistema de Propriedade Industrial, que ela, ao conceder o direito exclusivo e se privar de explorar aquele bem, tenha uma contrapartida justa, principalmente em se tratando o Brasil de um país importador de tecnologia. Portanto, é fundamental a garantia de que a concessão do monopólio atenda à legislação e isso só é possível através de uma análise de qualidade, que depende de quadro de servidores compatível com a demanda. E quem deve zelar pela garantia dos direitos da sociedade é o INPI, através de seus servidores.
Júlio César discordou, entendendo que o papel do INPI tem obrigação de conceder direitos de propriedade industrial, e quanto mais direitos conceder, melhor para a sociedade e para o mundo. Desde que garantido que os preceitos legais sejam cumpridos. O INPI existe para conceder patentes e não para negar patentes. Se ele pudesse, concederia patentes para todas as indústrias farmacêuticas e todos os produtos farmacêuticos desde que adequados aos critérios de exame do instituto estabelecidos na LPI e nas diretrizes de exame.  
Voltando à questão da reestruturação de carreira, a AFINPI colocou que a estrutura da atual carreira tem alguns problemas, mas tem grandes vantagens na medida em que tem regras claras para ascensão e progressão e valoriza o aperfeiçoamento do servidor através da retribuição por titulação. Uma carreira que não tenha exigência de titulação para os cargos tende, a médio e longo prazos, a perder salarialmente, pois não se distingue de outras carreiras mais básicas do serviço público. O presidente do INPI disse não ser contra a titulação e que se a AFINPI entende ser necessário manter isso, que apresente proposta. Ele acredita poder haver uma carreira em Y no INPI, uma carreira técnica e uma gerencial. Obrigar um servidor da área administrativa a só progredir se tiver mestrado ou doutorado não reflete melhoria institucional e que a progressão não deve estar vinculada apenas à titulação, mas ao desempenho. O fato é que hoje a carreira não atende às necessidades do INPI. Segundo Júlio a participação do servidor em Comissões, publicação de trabalhos, participação em fóruns de discussão devem ser considerados na ascensão na carreira.
AFINPI reforçou a necessidade de um processo de ampla discussão democrática com a casa, garantindo a participação de todos, através das entidades representativas, de modo a resguardar os interesses da categoria. O Presidente afirmou que, no que depender do INPI, isso irá acontecer. Se a proposta vier do INPI, será discutida com a casa, mas não pode garantir isso, se vier uma proposta de cima. A AFINPI indagou sobre se os servidores de Nível Intermediário estariam contemplados na proposta de carreira. A resposta do presidente foi de que apenas os cargos de Nível Intermediário necessários na estrutura do INPI estariam na carreira e que aqueles cargos que têm função que pode ser realizada por Inteligência Artificial não serão mais necessários.  A Administração, neste momento, não pretende requisitar servidores de Nível Intermediário no próximo concurso.      

Resumo                                          
 

A administração do INPI tem dois focos nas suas ações: alterar a Natureza Jurídica do INPI de modo a garantir autonomia financeira e com base nessa nova natureza estruturar uma carreira que atenda ao projeto que tem para o Instituto.
Embora a Administração esteja disposta a discutir com a casa as propostas de natureza jurídica e reestruturação de carreira, não tem como garantir que isso aconteça, caso venham propostas diretas do Ministério.
Quanto à CCINPI, a despeito da posição dos servidores que entendem que a mesma não tem atribuição legal para apresentar proposta de reestruturação de carreira, a Administração incumbirá a comissão de realizar essa proposta. 
A Administração solicitou que a AFINPI apresentasse formalmente seus questionamentos em relação à minuta de Portaria sobre a CCINPI para estudar.      

 

A Diretoria da AFINPI                                                                                                                          

 

 

 

 

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