Rio de Janeiro, 05
de janeiro de 2024
Carta AFINPI
nº 04/24
Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Prezado Senhor
A AFINPI vem, por meio
desta, solicitar esclarecimentos de Vossa Senhoria sobre as alterações e
extinção de cargos vagos de Nível Intermediário do INPI, conforme artigos
52 e 53 e Anexo XXV da Medida Provisória nº 1203 de 29 de dezembro de 2023.
Sem ao menos citar a Lei 11.355 de 19 de outubro de 2006, a MP 1.203/2023
inclui em seu anexo XXV um quadro em que 130 cargos vagos de Técnico em
Propriedade Industrial e 8 cargos de Técnico em Planejamento Gestão e
Infraestrutura em Propriedade Industrial, todos eles cargos de Nível
Intermediário, são transformados em cargos de Nível Superior (Tecnologista em
Propriedade Industrial. Além disso, 201 cargos vagos de Técnico em Planejamento
Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial são extintos.
A referida Medida Provisória 1203/2023 dispõe no seu Artigo 52 que “ficam
transformados mil e oitenta e nove cargos efetivos vagos em seiscentos e trinta
e oito cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do
Anexo XXV a esta Medida Provisória”.=, enquanto o Artigo 53 diz que “a
transformação de cargos a que se refere o art. 52 será realizada sem aumento de
despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à
totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os
valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo
transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”.
Em nossa avaliação, a referida compensação financeira ocorrerá através da
extinção dos 201 cargos de Nível Intermediário de Técnico em Planejamento
Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial.
Em nosso entendimento a extinção de cargos do órgão, que hoje se encontra
completamente defasado em seu efetivo em relação à atual demanda, não parece
ser uma solução, uma vez que priva a instituição de um enorme contingente de
servidores. Ao transformar 138 cargos de Nível Intermediário em cargos de Nível
Superior e extinguir 201 cargos de Nível Intermediário, a Medida Provisória
1203/23, na realidade, suprime 339 cargos vagos de Nível Intermediário das
Carreiras do INPI, criando um problema de carência de pessoal para o
desempenho das atividades inerentes daqueles cargos de Nível Intermediário.
Diante desses fatos, vimos solicitar esclarecimentos sobre alguns pontos que
nos preocupam.
- Quantos cargos, vagos e ocupados, existem atualmente no Plano de Carreiras e
Cargos do INPI em cada Carreira.
- Quais medidas o INPI pretende tomar para suprir o corte de 339 vagas de Nível
Intermediário na instituição.
- Esses novos cargos vagos de tecnologista serão preenchidos pelo Concurso
Público em andamento?
Sem mais a tratar
no momento, no aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
Original
assinado
_____________________
Laudicea
da Silva
Andrade
Presidente
da AFINPI
Click aqui para ver o protocolo
da Carta AFINPI Nº 04-24.
AFINPI
–
Rua Uruguaiana 39, Salas 809/810 - Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20050-093
Tel.: (21) 2253-5129 e-mail: afinpi@afinpi.org.br