AFINPI cobra esclarecimento sobre extinção e alteração de cargos da carreiras do INPI

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024
Carta AFINPI nº 04/24
Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

    Prezado Senhor

A AFINPI vem, por meio desta, solicitar esclarecimentos de Vossa Senhoria sobre as alterações e  extinção de cargos vagos de Nível Intermediário do INPI, conforme artigos 52 e 53 e Anexo XXV da Medida Provisória nº 1203 de 29 de dezembro de 2023.
Sem ao menos citar a Lei 11.355 de 19 de outubro de 2006, a MP 1.203/2023 inclui em seu anexo XXV um quadro em que 130 cargos vagos de Técnico em Propriedade Industrial e 8 cargos de Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, todos eles cargos de Nível Intermediário, são transformados em cargos de Nível Superior (Tecnologista em Propriedade Industrial. Além disso, 201 cargos vagos de Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial são extintos. 
A referida Medida Provisória 1203/2023 dispõe no seu Artigo 52 que “ficam transformados mil e oitenta e nove cargos efetivos vagos em seiscentos e trinta e oito cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória”.=, enquanto o Artigo 53 diz que “a transformação de cargos a que se refere o art. 52 será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”. 
Em nossa avaliação, a referida compensação financeira ocorrerá através da extinção dos 201 cargos de Nível Intermediário de Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial.
Em nosso entendimento a extinção de cargos do órgão, que hoje se encontra completamente defasado em seu efetivo em relação à atual demanda, não parece ser uma solução, uma vez que priva a instituição de um enorme contingente de servidores. Ao transformar 138 cargos de Nível Intermediário em cargos de Nível Superior e extinguir 201 cargos de Nível Intermediário, a Medida Provisória 1203/23, na realidade, suprime 339 cargos vagos de Nível Intermediário das Carreiras do INPI, criando um problema de carência de pessoal para o desempenho das atividades inerentes daqueles cargos de Nível Intermediário.
Diante desses fatos, vimos solicitar esclarecimentos sobre alguns pontos que nos preocupam. 
- Quantos cargos, vagos e ocupados, existem atualmente no Plano de Carreiras e Cargos do INPI em cada Carreira.
- Quais medidas o INPI pretende tomar para suprir o corte de 339 vagas de Nível Intermediário na instituição.
- Esses novos cargos vagos de tecnologista serão preenchidos pelo Concurso Público em andamento?

Sem mais a tratar no momento, no aguardo de uma resposta. 


Atenciosamente,
Original assinado
 
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI

 

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