INFORMATIVO AFINPI nº 01-24 de 05 de janeiro de 2024
MP ALTERA E EXTINGUE CARGOS DA CARREIRA DO INPI
Tendo tomado conhecimento de Norma Editada pelo Governo no final do ano passado, nos causou surpresa a inclusão de alteração e extinção de cargos de Nível Intermediário da Carreira do INPI na Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Sem ao menos citar a Lei 11.355 de 19 de outubro de 2006, a MP 1.203/2023 inclui em seu anexo XXV o seguinte quadro:
Pelo quadro acima entendemos que 130 cargos vagos de Técnico em Propriedade Industrial e 8 cargos de Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, cargos de Nível Intermediário, foram transformados em cargos de Nível Superior (Tecnologista em Propriedade Industrial. Paralelamente 201 cargos vagos de Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial foram, aparentemente, extintos.
O Artigo 52 dispõe: Ficam transformados mil e oitenta e nove cargos efetivos vagos em seiscentos e trinta e oito cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória.
No entanto, o Artigo 53 diz “que a transformação de cargos a que se refere o art. 52 será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”.
Em nossa avaliação, a referida compensação financeira ocorrerá através da extinção dos 201 cargos de Nível Intermediário de Técnico em Planejamento Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial.
Entendemos que extinguir cargos do órgão que hoje se encontra completamente defasado em seu efetivo em relação à atual demanda não parece ser uma solução. Parece ser mais um problema a ser solucionado mais adiante.
A AFINPI está empenhada em obter maiores esclarecimentos sobre essas alterações.
Segue link para a Medida Provisória:https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.203-de-29-de-dezembro-de-2023-534997184
A Diretoria da AFINPI
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