INFORMES DA REUNIÃO COM A EQUIPE DE CONSULTORES EM PGD DO MGI

     
INFORMATIVO AFINPI nº 56-23 de 04 de dezembro de 2023
   
INFORMES DA REUNIÃO COM A EQUIPE DE CONSULTORES EM PGD DO MGI


 

Às 14 horas do dia 1º de dezembro de 2023 ocorreu reunião virtual entre a AFINPI e a equipe de consultores em PGD do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, solicitada pela Associação através da Carta AFINPI Nº 47-23, para tratar do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no INPI, assunto de nossa pauta de reivindicações aprovada na Assembleia de 09/02/2023.
Estiveram presentes Laudicea Andrade, Suzana Borba Cruz, Letícia Eismann, Vânia Geraidine e Francisco Rosário pela representação dos Servidores, e Cláudia da Costa Martinelli Wehbe, Nathália Junca Nogueira, Roberval de Jesus Leonel dos Santos e Luiz Carlos Bezerra Lopes pelo MGI.
A diretoria da AFINPI expôs que o Programa de Gestão e Desenvolvimento implementado no INPI, conforme orientação do Decreto 11.072/2022, instrumento não impositivo, de caráter discricionário e sem nenhuma vinculação com a Avaliação de Desempenho, impõe um absurdo acréscimo de 30% nas metas de produção.
Os servidores que optam pela modalidade de teletrabalho no INPI além do acréscimo de 30%, sofrem pressão caso não atinjam as metas com as ameaças de retorno ao trabalho presencial e de, através de processo avaliação de desempenho, sofrer perdas salariais.
Esse "pedágio" é muito questionado pelos servidores do INPI, pois esse acréscimo implica em uma necessidade de mais horas de trabalho, significando uma carga de 52 horas semanais, enquanto os servidores no regime presencial trabalham 40, criando uma desigualdade de tratamento entre servidores. O que caracteriza com certeza horas extras de trabalho sem receber por elas, o que, além de injusto, poderá ser considerado ilegal.
 A Diretoria da AFINPI com intuito de conhecer o método de Programa de Gestão do MGI demostrou que o PDG do INPI se apresenta com as seguintes características: acréscimo absurdo no cumprimento das metas (30%), criando um clima opressor na casa; o não atingimento das metas se reflete sobre a Gratificação de Desempenho (GDAPI), consequentemente a suspensão do regime de teletrabalho, e de elevação no órgão de casos de doenças ocupacionais e êxodo de servidores.
A AFINPI salientou ainda a regra imposta de não descontar da produção as horas gastas em consultas médicas ou odontológicas, o que também qualifica uma desigualdade de tratamento entre servidores.
Após agradecer e elogiar nossa exposição, a equipe de consultores em PGD do MGI disseram que o Governo entende que o Decreto 11.702/22 tem o objetivo um Programa de Gestão voltado para a função da efetividade e da qualidade na entrega das atividades não sendo um Programa concebido para ser um instrumento de avaliação individual de produtividade, ou seja o PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público e que, portanto, não abrange a avaliação de desempenho para fins de gratificação.
Todavia, embora tenham concordado com as argumentações da AFINPI a Equipe do MGI esclareceu que o setor não tem poder de anular ou interferir nas normas criadas pelos órgãos no amparo do Decreto 11.072 de 17/05/2022, podendo apenas aconselhar e sugerir alterações, porque o decreto, embora não determine ou imponha índices de produtividade, prevê estabelecimento de metas no termo de adesão.
Mais ainda, a IN conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 em seu Art. 2º item IX estabelece que um dos objetivos do PGD é contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes.
Os consultores informaram ainda que deve sair nova portaria sobre PGD até julho de 2024 e que agora seria o momento propício para discutir com o INPI eventual revisão de normas do PGD da instituição e que estão à disposição para tratar do assunto com a equipe do INPI.
Os consultores também se colocaram à disposição para tratar com a representação dos servidores sobre o tema.
Na avaliação da Diretoria da AFINPI o PGD implantado no INPI não foi concebido com o propósito de ser uma ferramenta de melhoria de desempenho institucional, como foi concebido pelo MGI. As normas estabelecidas pelo INPI, ainda na gestão Furtado e dentro da visão reacionária de um governo de extrema direita, objetivam um instrumento de controle e de pressão sobre os servidores, prevendo punições e imposições que não estão alinhadas com os objetivos do PGD idealizado pelo MGI. E foram mantidas pelos atuais gestores, em oposição aos desejos expressos pelos servidores em assembleias e sem nenhuma discussão com a casa.
A AFINPI continua buscando melhores condições de trabalho para os servidores do INPI, lutando para que esses sejam respeitados e valorizados, como de fato merecem, e não sejam pressionados e subjugados como ainda vem ocorrendo mesmo após a posse de um novo governo com uma visão totalmente oposta às práticas anteriores.

A Diretoria da AFINPI


                               
 

 

 

 

 

 

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