AFINPI, conforme decisão da Assembleia de 24-11-2023, encaminha ofício à presidência, exigindo restauração da CCINPI.

 

Ofício AFINPI nº 01-23
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023

                                                                                                                                                                                        
Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira – Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial 
C/c para Alexandre Lopes – Diretor de Administração do INPI

Prezado Senhor
      
A AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme decisão da Assembleia de servidores do INPI de 24/11/2023 para discutir encaminhamentos sobre a CCINPI, vem expor o que se segue.

A AFINPI esteve por diversas vezes em reuniões com Administração do INPI, contando com a presença de Vossa Senhoria, que assumiu o compromisso de agendar reuniões quinzenais com a representação dos servidores. Em um primeiro momento a administração, representada pelo Diretor de Administração, o Sr. Alexandre Lopes, manteve esse compromisso, com discussão de pontos da pauta de reivindicação dos servidores, tais como, a questão salarial, plano de saúde, restabelecimento da CCINPI, por ser tratar de questão legal, dentre outros. Em reunião do dia 14/09/2023 com o Diretor de Administração do INPI, Sr. Alexandre Lopes, a AFINPI, mais uma vez reiterou a necessidade de restabelecimento da CCINPI, principalmente diante da proximidade do Concurso Público, de cuja elaboração de edital tanto a Comissão quanto os representantes dos servidores deveriam participar. Sobre a reativação da CCINPI, o diretor reconheceu a importância jurídica de sua reativação, e até mesmo o seu papel na discussão do concurso público, mas não apresentou nenhuma proposta nesse sentido.
Entretanto, as nefastas Instruções Normativas 121/22 e 120/22, estabelecidas em vigência do governo anterior, antidemocrático e reacionário, que extinguiram a CCINPI, continuam inexplicavelmente em vigor, a despeito das inúmeras solicitações dos servidores. 
Enfatizamos aqui que o Artigo 92 da Lei 11.355 de 19 de outubro de 2006, e a inclusão do § único através da lei 11.490/2007, que estabeleceu a forma paritária da CCINPI, evidencia a importância da participação dos servidores escolhidos pelos seus pares.

A CCINPI é, portanto, uma exigência estabelecida em Lei e não se concebe a negligência do INPI em restabelecer essa comissão. Também é inconcebível que medidas tomadas sob o tacão do governo anterior permaneçam em vigor no atual governo, que tem uma postura diametralmente oposta. 
Diante disso vimos, conforme decisão de Assembleia do dia 24/11/2023, exigir o cumprimento de decisão de assembleias anteriores de servidores de revogação das IN 121/22 e 120/22, restauração dos mandatos dos membros da CCINPI e restauração das IN 62/16 e IN 54/16, conforme compromisso assumido pelo diretor da DIRAD em reunião com representantes dos servidores na CCINPI (a ser restabelecida), assim como uma ampla divulgação e discussão com os servidores de eventual proposta de reestruturação das carreiras do INPI, através das entidades representativas dos servidores, e com os representantes dos servidores na CCINPI (a ser restabelecida).

 

Atenciosamente
Original assinado
_____________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI

      

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