INFORMATIVO AFINPI nº 45-23 de 19 de outubro de 2023 INFORMES SOBRE PASEP

                                                                               
INFORMATIVO AFINPI nº 45-23 de 19 de outubro de 2023   

INFORMES SOBRE PASEP


Tendo sido procurada por inúmeros servidores com questionamentos a respeito das notícias veiculadas pela imprensa sobre a revisão dos valores referentes ao PASEP, a AFINPI solicitou que o Consultor Jurídico da Associação, Leonardo Parga, elaborasse um informativo sobre o tema, conforme se segue.

RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O PASEP

uma histórica sessão realizada em 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que atende as reivindicações dos servidores públicos e militares em todo o território brasileiro. A decisão enfatiza três pontos cruciais relacionados à AÇÃO REVISIONAL DO PASEP. A partir dessa decisão, todos os processos de revisão do PASEP, que estavam temporariamente paralisados, agora podem avançar.

DIREITO À AÇÃO DO PIS/PASEP PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES

você é um servidor público ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, saiba que possui o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo.

BANCO DO BRASIL E SUA RESPONSABILIDADE

O primeiro aspecto que merece destaque é o reconhecimento de que o Banco do Brasil agora é responsável por eventuais falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP. Isso significa que os servidores e militares prejudicados têm a opção de buscar reparação junto à instituição financeira.

PRESCRICIONAL ESTENDIDO

O segundo ponto crucial estabelece um prazo prescricional de dez anos, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, para solicitar ressarcimento de danos decorrentes de irregularidades no PASEP. Esse período começa a contar a partir do momento em que o titular toma conhecimento das irregularidades em suas contas individuais.

RETOMADA DOS PROCESSOS DE REVISÃO

Por último, a decisão unânime da Primeira Seção do STJ encerra a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso significa que servidores públicos e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.
Essa reviravolta é de grande importância para todos aqueles que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentirem prejudicados devido à correção inadequada de seus valores.
Continue lendo para compreender o contexto histórico e como você pode se beneficiar dessa decisão.


CONTEXTO HISTÓRICO DA AÇÃO DE COBRANÇA DO PIS/PASEP

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, os valores depositados no PASEP não eram individualizados para cada servidor. Em vez disso, os recursos eram aportados em um fundo comum, sem a existência de contas individuais, como ocorre atualmente.
Com a promulgação da CF/88, houve uma mudança significativa: o fundo do PASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir desse momento, os servidores que contribuíram com o PASEP até 1988 passaram a ter o direito de sacar os valores correspondentes à sua participação nesse fundo.


AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP: O QUE É? 

O desafio enfrentado por muitos servidores e militares reside no fato de que, ao sacarem esses valores, percebem que o montante está corrigido por índices que não refletem adequadamente a inflação do período. O Banco do Brasil, responsável pela administração desses recursos, deveria ter destinado parte dos rendimentos às contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu em muitos casos.
Ademais, o banco efetuou correções utilizando índices inferiores aos previstos na Lei e, em situações mais graves, realizou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos. Isso resultou em servidores públicos recebendo quantias inferiores às que tinham direito, devido à correção inadequada que não compensou a perda do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo.
Como resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, nas quais os servidores públicos buscam a diferença entre o valor que sacaram e o montante que acreditam ser correto, com base em uma correção monetária apropriada.


DIREITO À AÇÃO DO PIS/PASEP PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES

Se você é um servidor público ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, saiba que possui o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A DEMANDA

Para iniciar o processo legal relacionado à AÇÃO DO PIS/PASEP, é necessário providenciar os seguintes documentos:
1. Documentos Pessoais: Cópias de seus documentos de identificação pessoal, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
2. Comprovantes de Renda: Apresente documentos que comprovem sua renda, como contracheques, declarações de imposto de renda ou outros registros financeiros pertinentes.
3. Extrato do PASEP: Inclua cópias dos extratos do PASEP que se refiram ao período em questão.
4. Microfilmagem do PASEP (1988 a 1999): Se disponível, forneça as microfilmagens que abranjam o período de 1988 a 1999 do PASEP.
5. Comunicação com o Banco do Brasil: Caso tenha feito tentativas prévias de comunicação ou reclamação junto ao Banco do Brasil relacionadas às irregularidades no PASEP, apresente registros dessas comunicações, como e-mails, cartas ou protocolos de atendimento.
Esses documentos são essenciais para embasar a correção dos valores devidos no PASEP.
Obs: Somente após a análise da documentação por um advogado é que será verificada a possibilidade de interposição de ação objetivando as correções.

ATENÇÃO

Aconselhamos que sejam verificados, se possível, os valores a serem percebidos e os custos com uma ação judicial. Podem ser solicitados ao Banco do Brasil os extratos referentes ao período de modo a permitir o cálculo, pelo menos aproximado, dos possíveis valores a serem obtidos através da ação para se verificar se o custo/benefício compensa. 

A Diretoria da AFINPI



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