RELATÓRIO DOS ESTUDOS DA AFINPI SOBRE POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE PLANO DE SAÚDE PELO INPI

                                                                                       
INFORMATIVO AFINPI nº 41-23 de 26 de setembro de 2023   

RELATÓRIO DOS ESTUDOS DA AFINPI SOBRE POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE PLANO DE SAÚDE PELO INPI


 

Ao longo dos últimos meses a AFINPI vem realizando pesquisas e estudos sobre a possibilidade de contratação direta pelo INPI de Plano de Saúde para os servidores, conforme deliberação das Assembleias de 09/02/2023 e 26/07/2023.Através de pesquisas realizadas pela Diretoria da AFINPI e servidores voluntários, tomamos conhecimento de que algumas instituições federais vêm realizando contratação direta de Planos de Saúde sem intermediários de qualquer espécie, através de processo de licitação.
 

A Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017 do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do poder executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou inativo, de sua família e pensionistas e dá outras providências.
 

Essa Portaria Normativa foi a base legal para que Instituições da Administração Pública Federal pudessem realizar, através de processo licitatório, contratação direta de Plano de Saúde para seus servidores, administrado pelo próprio órgão.
 

Entramos em contato com uma dessas instituições para obter maiores informações sobre como funciona a administração do plano.
 

O setor de saúde destinado a lidar com planos de saúde conta com 3 servidores dedicados a isso, incluídas aí também a gestão de reembolso do Per Capta para servidores com planos particulares e do Plano através de Convênio com a ASSEFAZ e outro. Neste último caso, como se trata de Plano de autogestão, isso  permite esse tipo de acordo direto, sem ônus para a instituição. Entretanto, até o presente nenhum deles teve procura pelos servidores.
 

Após a elaboração, pelo setor de saúde, do Edital de Licitação para contratação de Plano de Saúde com base na Portaria Normativa nº 1 de 09/03/2017, este foi encaminhado para a procuradoria da Instituição e, uma vez aprovado, foi dado prosseguimento ao processo. 
 

Finalizada a licitação, o contrato com a empresa vencedora foi elaborado de forma que, após a adesão do servidor ao plano, a Instituição passa a repassar o Per Capta diretamente para a empresa e o servidor recebe um boleto para pagamento com o valor já descontado do Per Capta. Dessa forma, eventual inadimplência de algum beneficiário do Plano não trará qualquer compromisso financeiro para a instituição.
 

O contrato com a operadora prevê prazo de 30 dias após a assinatura do contrato para adesão dos servidores sem carência, prevalecendo esse mesmo prazo, a contar da data de movimentação, para servidores recém-contratados ou movimentados de outras unidades da instituição. 
 

O plano prevê adesão de servidores, seus dependentes e agregados, como pais e netos. Existe uma tabela de valores para servidores e dependentes e uma para os agregados. 
A adesão pode ser requerida a qualquer tempo, porém, após os 30 dias da contratação do plano, existirão carências para os atendimentos.

 

No caso específico dessa Instituição foram criadas 11 modalidades de plano, com 3 abrangências (municipal, estadual, nacional), prevendo acomodações em quarto ou enfermaria, com coparticipação e sem coparticipação, permitindo assim ampla faixa de valores para atender o maior número possível de servidores, ativos, aposentados, pensionistas, dependentes e agregados.
 

Ainda o contrato dessa instituição com o Plano de saúde estabelece uma regra detalhada para definição do reajuste anual com base no IPCA, se a sinistralidade permanecer abaixo de 75%, mas se a sinistralidade exceder os 75 por cento, foi estabelecida no contrato uma fórmula para cálculo do reajuste. Fomos esclarecidos que a sinistralidade é acompanhada mês a mês e que, na ocasião da definição do reajuste, pode ser negociada através de Comissão compreendendo, dentre vários participantes, inclusive um médico e a representação dos servidores.   
 

Ficou evidente para nós que o INPI não teria nenhum impedimento legal (como já reconhecido pelo Diretor de Administração do INPI - Informativo AFINPI nº 40-23 de 15 de setembro de 2023) para realizar a contratação direta de plano de saúde para seus servidores, e, diante disso, a AFINPI encaminhará solicitação de reunião com a Administração para discutir esse ponto.
 

Paralelamente será convocada assembleia para deliberar sobre o resultado das negociações com a Administração do INPI.
 
A Diretoria da AFINPI

    

 

 

 

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