AFINPI questiona eliminação das buscas ex ofício de anterioridades de marcas

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023

Carta AFINPI Nº 25-23
 

Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira 
Presidente Interino do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
Assunto:  Eliminação das buscas de ofício de anterioridades de marcas


Prezado Senhor

    
AFINPI – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, vem expor o que se segue.

 

Não obstante os inúmeros protestos desta associação, temos observado que caminha a passos largos dentro da DIRMA, o nefasto projeto de eliminação das buscas ex officio de anterioridades de marcas, a antiga Iniciativa Estratégica 8 (IE 8), conhecida também pelos servidores como "Iniciativa dos Escritórios".
 

Esta proposta é fruto de intenso lobby de alguns escritórios de Propriedade Industrial junto à alta direção do Instituto durante a gestão bolsonarista, tendo sido à época acolhida com entusiasmo por aquela gestão, a qual via nessa medida uma oportunidade preciosa para multiplicar a produtividade da Diretoria e agradar os por ela denominados "players" de mercado.
 

Por intermédio desta iniciativa, os examinadores de marcas atuariam meramente na verificação de impedimentos absolutos. O controle do risco de confusão e busca de anterioridades ficaria a cargo do "mercado", ficando a participação da DIRMA restrita aos casos onde tivesse havido a interposição de oposição ao pedido de registro, ou seja, como diria orgulhosamente Paulo Guedes: os servidores do INPI deixariam de atrapalhar o "mercado".
 

Com a derrota nas eleições e a saída dos gestores bolsonaristas esperava-se que tal proposta, que ora já se mostrava completamente desconectada dos anseios do corpo técnico do INPI e principalmente da sociedade, além de vir de encontro a disposições do artigo 124 da Lei 9279/96, fosse definitivamente sepultada.

Todavia, para a surpresa geral, os atuais gestores do Instituto e da Dirma, não só encamparam essa proposta bolsonarista, como passaram a dar atenção prioritária ao projeto, acelerando os estudos para a criação das condições técnicas e jurídicas para a adoção, em curto prazo, de tal descalabro.
 

Este projeto, gestado e tramado nas profundezas do bolsonarismo, sob a égide da doutrina neoliberal, naturalmente apresenta completa desconexão com o programa do atual governo federal, uma vez que prioriza as grandes empresas em detrimento dos interesses da sociedade, em especial das micro e pequenas empresas, promovendo o alijamento das pessoas físicas e estas empresas do sistema de proteção de marcas. Paralelamente, na medida em que cada vez mais abre mão de atividades legalmente a ele atribuídas, inicia-se um processo de desqualificação do Instituto e a consequente desvalorização de seu corpo técnico, que passa a ser visto como um mero chancelador de registro de marcas. 
 

Tal iniciativa, uma vez adotada, terá como principal consequência direta, a obrigação de que as pessoas físicas e pequenas e médias empresas contratem um advogado ou escritório especializado para o acompanhamento de seus processos, pois o INPI não atuará ex officio na verificação de anterioridades.

Isto vai implicar para os depositantes o dispêndio de vultosas despesas relacionadas ao pagamento de honorários e inúmeras petições a serem protocolizadas. E, considerando que perto de 80% dos quase 3 milhões de pedidos e registro de marcas ativos na base de dados do INPI são formados por pessoas físicas e pequenas e médias empresas, fica fácil perceber o lucro bilionário a ser gerado para o "mercado", em detrimento da classe produtiva deste país.
 

O prejuízo para os titulares de marcas no INPI ainda será maior ao considerarmos que, além das despesas de mensalidades derivadas dos serviços de um advogado ou escritório de PI, serão necessárias inúmeras outras despesas relacionadas a interposição de oposições e nulidades administrativas, e principalmente ações judiciais, o que, certamente, inviabilizará que este tipo de público tenha acesso ao sistema de PI do Brasil, criando enormes empecilhos para que estas empresas cresçam e se estabilizem no mercado, favorecendo, obviamente, escritórios de PI e os grandes grupos econômicos já consolidados no país.
 

O descalabro desta medida, porém, não se resume apenas ao ataque às pessoas físicas e pequenas e médias empresas do Brasil, mas também é um instrumento de profundo ataque ao servidor, uma vez que transfere para o "mercado" parte das atribuições legais do Instituto, provocando a completa desvalorização do corpo técnico da Diretoria de Marcas, tendo como reflexo óbvio, um inevitável esvaziamento das atribuições do INPI.
 

Um dos princípios que regem a Propriedade Intelectual, em especial a Propriedade Industrial, é o da novidade. Esse princípio está claro em alguns incisos do artigo 124 da LPI. Cabe ao INPI averiguar se o pedido de proteção marcária atenda a todos os requisitos através de busca e exame. A suspensão das buscas nos pedidos que não sofreram oposição, propiciará concessão de registros ilegais! Ressalta-se que nenhuma norma, portaria, ou qualquer tipo de instrumento interno do INPI pode alterar uma lei. Ao conceder registro de marca sem verificação se este atende os requisitos legais, o INPI estará sujeito a ações e interpelações que certamente trarão prejuízos financeiros e morais à instituição e ao País.                                                                                                                                                     
Por fim, é de se lamentar que sob o injustificável pretexto de trazer uma pretensa "modernidade" e maior produtividade à Diretoria, sejam copiadas fórmulas estrangeiras, inaplicáveis à realidade nacional, as quais servem apenas para proporcionar ganhos bilionários a grupos econômicos, em detrimento da população, dos empresários e servidores do INPI.

 

Diante dos fatos relatados vimos solicitar a suspensão das tratativas relativas ao Projeto de Exame de marcas sem busca de ofício.

 
Atenciosamente

Original assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI                                                              
                                                 
                                                                                                                                                 


                                                                      

 

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