AFINPI questiona procedimento irregular de avaliação que acontece em setores do INPI

                         

                         
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2023
Carta AFINPI Nº 22-23

Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira 
Presidente Interino do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI


Prezado Senhor

    
AFINPI vem, por meio desta, expressar sua estranheza diante de uma suposta "Avaliação" encaminhada a servidores da DIRPA com a alegação de que essa serviria de base para a avaliação no próximo ano e que isso teria "vindo de cima". Trata-se de uma série de itens de caráter subjetivo a serem avaliados, simplesmente, com SIM ou NÃO. 

 

Primeiramente cabe ressaltar que tal procedimento não foi precedido por nenhum COMUNICADO oficial da Administração do INPI e parece não estar sendo utilizado em outras áreas do órgão.
 

O Plano de Carreiras e Cargos do INPI foi criado pelo Art. 89 da lei 11.355/2006 a qual estabelece no Art. 92 que o Presidente do Inpi instituirá a Comissão de Carreiras e Cargos do INPI - CCINPI, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, avaliar a sua funcionalidade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento. Sendo a CCINPI composta, de forma paritária, por servidores indicados pelo Presidente do INPI e por servidores eleitos por seus pares. (Parágrafo único do Art. 92 da lei 11.355/2006  incluído pela Lei nº 11.490, de 20/6/2007). 
 

O Decreto nº 6506 de 09/07/2008 regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, de que trata o Art. 100 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006. O Parágrafo único do Art. 5o desse Decreto estabelece que, na avaliação de desempenho individual, serão observados critérios tais como, alcance de metas individuais, dedicação e compromisso com a instituição, conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento, qualidade técnica do trabalho, iniciativa, disciplina e relacionamento interpessoal com público interno e externo.  Mais ainda, o Art. 6o do Decreto estabelece que as avaliações de desempenho individuais deverão ser feitas em escala de zero a cem pontos.   
 

A Instrução Normativa Nº 29/2013 dispõe sobre o Sistema de Gestão do Desempenho Individual dos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - SISGD-INPI, com foco no desenvolvimento do servidor no cargo efetivo, para a avaliação de desempenho individual, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade da Área de Propriedade Industrial - GDAPI, desenvolvimento no Plano de Carreiras e Cargos do INPI e estabilidade durante o Estágio Probatório. Em seu Art. 2º estabelece que o SISGD é um processo contínuo de avaliação da atuação do servidor para o alcance dos objetivos organizacionais, estruturados em razão do planejamento estratégico, a partir da integração de competências e metas individuais, na promoção do desenvolvimento de pessoas e unidades administrativas do INPI, definidas em função das metas institucionais, observando que as metas individuais devem ser específicas, mensuráveis, realistas, relevantes e temporais, diretamente relacionadas às atividades do INPI.
 

O ítem 8 da Pauta de Reivindicação dos Servidores do INPI, aprovada na Assembleia de 09/02/2023, reivindica o restabelecimento da Comissão Paritária de Carreiras do INPI, CCINPI para tratar dos assuntos pertinentes ao Plano de Carreiras e Cargos do INPI. Apesar do início de um processo de discussão entre a Administração do INPI e a AFINPI, ainda não ocorreu o restabelecimento da CCINPI, conforme pleito dos servidores.
 

Portanto, o que vem ocorrendo na DIRPA não pode estar relacionado com qualquer avaliação de desempenho legalmente amparada. Essa prática está sendo vista pelos servidores não como um sistema de avaliação, mas como um instrumento de pressão, podendo configurar o chamado  ASSÉDIO MORAL, uma vez que impõe medo e angústia ao corpo técnico. Nenhuma avaliação subjetiva pode interferir nos ganhos do servidor. Apenas as avaliações referentes à percepção da GDAPI podem ter efeitos financeiros.
 

Diante do exposto, recomendamos a imediata suspensão de qualquer procedimento relativo à avaliação de qualquer espécie que esteja ocorrendo no INPI ao arrepio da lei e que reestabeleça a CCINPI.

Além de que, esperamos que, em um governo democrático, tais práticas típicas de governo autoritário, sejam eliminadas, de forma que o interesse público prevaleça sobre o interesse individual, tendo o serviço público e o servidor público como peças fundamentais na engrenagem no desenvolvimento humano e social.      
 

Sem mais a tratar no momento, subscrevemo-nos.                                                     

                                                                                                          
Atenciosamente
                 

Original assinado                                  
_____________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI                                                                                                               

 

 

 

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