REUNIÃO ENTRE AFINPI E INPI SOBRE DESCONTO COMPULSÓRIO DOS VALORES REFERENTES Á AÇÃO DOS 45%

  
   INFORMATIVO AFINPI nº 24-23 de 19 de junho 2023                                

REUNIÃO ENTRE AFINPI E INPI SOBRE DESCONTO COMPULSÓRIO DOS VALORES REFERENTES Á AÇÃO DOS 45%

Às 10:30 h da manhã do dia 15/06/2023 ocorreu reunião entre a Diretoria da AFINPI e o INPI com a presença do Presidente interino Júlio César Reis Moreira, o Procurador Chefe substituto do INPI Antônio Cavaliere Gomes ;Diretor Executivo substituto  Pedro Areas Burlandy;  Coordenador Geral de RH substituto Alexandre Mendes  pela autarquia e Laudicea Andrade (presidente da AFINPI), Letícia Eismann (Diretora Administrativa da AFINPI) e Leonardo Parga (Assessor Jurídico da AFINPI) pela representação dos servidores.
 

Iniciado a reunião a AFINPI expôs sua preocupação com o desconto compulsório que vem sendo implementado pelo INPI nos contracheques dos servidores que perceberam reajuste de 45%. Primeiramente a AFINPI questionou a pertinência dos dispositivos legais apontados em resposta à carta/AFINPI nº49/22 de 29/12/2022. A resposta do INPI apresenta como bases legais para fazer o desconto compulsório os artigos 45 e 46 da Lei 8112 (RJU) e o Decreto nº 6.386/2008 (revogado pelo Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, bem como a Súmula da AGU nº 34/2008. 
 

No entender da assessoria jurídica da AFINPI o artigo 46 da Lei 8112/90 se refere a prejuízos ao erário decorrentes da própria atuação do servidor, porque de outra forma não teria sentido tal dispositivo estar dentro do estatuto dos servidores. O decreto 6.386/2008 dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Nesse sentido, ambos os instrumentos regulam a forma de desconto em folha de pagamento e não a pertinência da cobrança desses valores. É entendimento da diretoria da AFINPI e de sua assessoria jurídica que essa cobrança estaria fulminada pela decadência administrativa. 

 

AFINPI levantou ainda a questão humanitária envolvida nesse desconto, com graves impactos na margem consignável do servidor e interferência em uma série de descontos que já estavam ocorrendo em folha, tais como pensões alimentícias e empréstimos consignados, o que estaria levando as pessoas a situações insustentáveis.    
 

A Administração expôs sua condição de ser obrigada a tomar as medidas que a AGU formalizou, sob pena de responder pela omissão, ao que a Diretoria da AFINPI expôs que teve conhecimento de que a AGU não tem dado  aos procuradores hoje vinculados à AGU e que estão na mesma ação dos 45% o mesmo tratamento empregado pelo INPI,  uma vez que, ao invés de cobrar compulsoriamente por via administrativa nos contracheques dos procuradores, entra com ações individuais na justiça, o que parece reconhecer a decadência administrativa.
    
Foi solicitada pela AFINPI a cópia dos pareceres da AGU que, segundo o Procurador Geral, embasam os descontos compulsórios, sendo por ele informado que, tais documentos são públicos e podem ser disponibilizados mediante demanda da Associação. 
    
A Administração demonstrou estar sensibilizada com a situação e se comprometeu a procurar soluções junto à AGU, buscando um novo entendimento para essa questão, mantendo um diálogo com a representação dos servidores.
    
AFINPI continuará na busca de uma solução do problema, dentro das limitações e responsabilidades com as questões patrimoniais da Associação, que pertence a todos os seus associados.  
    
                                  

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

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