INFORMATIVO AFINPI Nº21 2022 de 28/10/2022 AFINPI ENCAMINHA REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE DESCONTO COMPULSÓRIO DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO

INFORMATIVO AFINPI Nº 21 2022 de 28/10/2022

AFINPI ENCAMINHA REQUERIMENTO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE DESCONTO COMPULSÓRIO DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO

A AFINPI, tendo sido procurada por associados preocupados com o desconto compulsório da devolução ao erário dos valores da ação dos 45% e com alterações nos valores dos demais descontos no contracheque, encaminhou requerimento, com base no Portal da Transparência, solicitando cópia da documentação e esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelo INPI para efetuar os descontos nos contracheques dos servidores. Essas informações visam a tentativa de subsidiar próximos passos da AFINPI, no sentido de resguardar os interesses de seus associados.
 

O requerimento encaminhado recebeu protocolo de n° 03005.485857/2022-50.                                                                                                     

Segue a íntegra do requerimento.

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – SENHOR CLÁUDIO VILAR FURTADO

                                                     

                   AFINPI – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, situado na Rua Miguel Couto nº 131 – 8º andar – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20070-030, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.212.909.0001-95, neste ato representado por seu Presidente LAUDICEA DA SILVA ANDRADE vem perante a Vossa Senhoria, na forma do art. 5º inciso XXXIII da Carta da República C/C art. 104 da Lei 8.112/1990 C/C art. 1º e seguintes da Lei 12.527/2011, expor e requerer o que segue:

 

1 – DOS FATOS:

 

            Preliminarmente é necessário mencionar de que a AFINPI é uma associação privada cujo seu objetivo principal é a congregação e a defesa dos interesses sociais dos servidores públicos que prestam seus serviços nas dependências da requerida.

 

Recentemente, a AFINPI foi procurada por alguns de seus associados informando que está ocorrendo desconto nos contracheques dos servidores, a título de restituição ao erário cuja origem é o processo 0079395-53.1992.4.02.5101, tendo como pedido o recebimento de reajuste salarial no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre os seus vencimentos à época.

 

Segundo informações colhidas, dão conta que o INPI está realizando o procedimento de desconto, com base em orientações da AGU, in verbis:

No entanto, o INPI, através de sua PFE, foi orientado que, em casos de reposição ao erário, o desconto em folha deve ocorrer obrigatoriamente e independentemente da concordância do servidor, sendo a execução fiscal via subsidiária para a cobrança. Tal entendimento está embasado no DESPACHO n 2/2022/03.02.0500/ENAC/PGF/AGU da Equipe Nacional de Cobrança da Procuradoria—Geral Federal—PGF/Advocacia—Geral da União—AGU, que remete aos seguintes documentos: o PARECER CGCOB/DIGEVAT nP 01/2009, a NOTA TÉCNICA CGCOB/DIGEVAT no 37/2009, o DESPACHO CGCOB/DIGEVAT 220/ 2009 e a NOTA CGCOB/DIGEVAT 04/2011 e 17/2011. Neles, há a determinação de que o desconto em folha, pelo previsto nos arts. 45 e 46 da Lei no 8112/90, é o meio prioritário e obrigatório a ser utilizado no conjunto dos instrumentos jurídicos disponíveis para viabilizar o ressarcimento ao erário, sendo que a necessidade de anuência do servidor público para o desconto em

Assim, com base no artigo 10 da Lei 12.567/2011, a AFINPI vem solicitar a Vossa Senhoria, cópias dos documentos que regem os procedimentos adotados pelo INPI, para efetuar os descontos nos contracheques dos servidores acima mencionados.

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.

 

(original assinado)

__________________________

Laudicea da Silva Andrade

Presidente da AFINPI

 

 

AFINPI Rua Miguel Couto, 131, Sala 801 - Centro, Rio de Janeiro – CEP: 20070-030 Tel.: (21) 2253-5129 E-mail: afin-pi@afinpi.org.br
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