NOVO INFORMATIVO SOBRE 45% - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO


Informativo AFINPI nº 18/22 de 15/08/2022

NOVO INFORMATIVO SOBRE 45% - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO 

Conforme já comunicado no Informativo AFINPI nº 15/22 de 10/08/2022, após divulgação o comunicado do INPI em 09 de agosto de 2022 sobre "Novas orientações e notificações administrativas relativas ao ressarcimento dos valores percebidos pelos autores da Ação Judicial 45% começam a ser remetidas", bem como e-mails encaminhados a alguns associados, a AFINPI entrou em contato com o Dr. Leonardo Parga, assessor jurídico dessa entidade, a fim de orientar seus associados quanto às medidas a serem tomadas.
De acordo com o Dr. Leonardo os servidores que já judicializaram ações individuais contra o ressarcimento desses valores não podem sofrer esse desconto compulsório em folha de pagamento antes do trânsito em julgado de suas ações. Nesse sentido aconselhamos esses servidores a responderem ao e-mail sobre o assunto, informando ao INPI que possuem ação sobre essa matéria, de modo que qualquer desconto que venha ocorrer será comunicado no âmbito da ação judicial, cabendo ao juiz determinar devolução dos valores descontados indevidamente e até multa ao INPI.
Embora o Mandado de Segurança impetrado pela AFINPI, referente ao processo dos 45% (processo nº 5037991-18.2021.4.02.5101), continue em tramitação na justiça e ainda não exista decisão com trânsito em julgado sobre a matéria, a sentença de primeira instância foi contrária a nós, a AFINPI foi obrigada a retirar o recurso por não poder arcar com os honorários de sucumbência e a decisão em segunda instância provavelmente deverá ser mantida, ou seja, poderá ser contrária ao nosso pleito. É fato também que essa decisão de segunda instância poderá ocorrer a qualquer momento e a partir daí os servidores que não ajuizaram ações individuais poderão sofrer o desconto compulsório imediatamente.

Como já amplamente divulgado anteriormente, a AFINPI esgotou todas as possibilidades de agir judicialmente no âmbito dessa ação dos 45%.
Assim, a posição externada pela nossa assessoria jurídica é que os servidores que ainda não judicializaram ações contra o referido ressarcimento, e que não concordem com essa devolução, procurem o mais rápido possível um advogado para aconselhamento e possivelmente ajuizamento de ação na via individual, pois o risco de desconto compulsório é iminente.
Lembramos que o Dr. Leonardo continua fornecendo aconselhamento e informações em plantões semanais na AFINPI às terças-feiras no horário de 8:30 às 15:00 na sala da AFINPI, na rua Miguel Couto nº 131, 8º Andar – Sala 801, com  prévio agendamento pelo telefone (21) 2253-5129.

A Diretoria da AFINPI

 

 

 

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