Decisão judicial obtida pelo Procon-RJ determina mudança de norma da ANS, fazendo com que o usuário do plano coletivo possa rescindir o contrato a qualquer momento
Fonte: O Globo
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Em: 20/05/2019 - 17:35 | Atualizado em: 20/05/2019 - 18:33
O beneficiário de plano de saúde poderá rescindir seu contrato - seja coletivo por adesão ou empresarial - sem cumprir o período de um ano de fidelidade e nem arcar com o pagamento de mensalidades extras. A decisão, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, está em fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ((nº0136265-83.2013.4.02.5101),movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão implica na modificação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2000, da ANS, sendo assim, válida em todo o território nacional. A sentença estabelece que a agência deverá comunicação os consumidores sobre a senteça.
A decisão abrange todos os tipos de coletivos e os casos de rompimento imotivado do contrato. Para casos de má prestação de serviços, o rompimento sem pagamento de multa já era previsto.
Segundo o Procon-RJ, as operadoras serão procuradas para que restituam os consumidores dos valores cobrados em caso de rescisão do contrato feitos nos últimos cinco anos.
Consulta da FenaSaúde - federação que concentra as maiores empresas do setor - não quis comendar a decisão judicial.
Já a ANS informou que a Procuradoria Federal da 2ª Região foi intimada da decisão de cumprimento, em 10 de maio, de sentença da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. O prazo para cumprimento é de 30 dias. A Procuradoria Federal da ANS está aguardando a emissão de Parecer de Força Executória pela PRF da 2ª Região para que possa tomar as medidas pertinentes.