Informativo nº 04-21, de 23/03/2021
Informativo resumido da Assembleia Geral da AFINPI, entidade representativa dos funcionários do INPI.
Conforme convocatória amplamente divulgada aos servidores do INPI, no dia 17 de março de 2021, foi realizada Assembleia Geral da AFINPI, por videoconferência na plataforma Google Meet, com a presença de 26 participantes, tratando-se da seguinte pauta: discussão e deliberação sobre o encaminhamento do Mandado de Segurança Coletivo aprovado na Assembleia do dia 25 de janeiro de 2021, sob a responsabilidade jurídica da Associação dos Funcionários do INPI, em face da possibilidade de cobrança de valores recebidos no processo nº 0079395-53.1992.4.02.5101, referente à ação dos 45%.
A Assembleia foi organizada da seguinte forma: mesa composta pela Diretoria da AFINPI, abertura e condução da Assembleia por Laudicea S. Andrade, (Presidente da AFINPI), controle das inscrições e tempo de fala por Francisco José A. Rosário (Diretor Social e Cultural), relatoria por Pedrina Barros de Castro (Diretora Administrativa) e apoio técnico por Fábio Nunes Machado (Diretor de Esportes).
A Assembleia contou com a presença do advogado Leonardo Parga para dirimir possíveis dúvidas sobre o processo supracitado.
Foi informado pela diretoria da AFINPI que a decisão de se convocar uma Assembleia com a pauta citada tinha como objetivo central dar informações sobre o Mandado de Segurança Coletivo, em razão da diretoria avaliar que a Assembleia apresentaria a questão de forma muito mais transparente do que apenas um comunicado aos servidores. Diante disso, foi colocado que essa Assembleia teria uma caraterística mais informativa, mas que poderíamos deliberar com o objetivo de ratificar a decisão da Assembleia do dia 25 de janeiro.
A diretoria informou que, em razão dos argumentos colocados na Assembleia do dia 25, sobre a questão jurídica, decidiu-se por fazer um levantamento orçamentário entre dois escritórios de advocacia, com o intuito de se impetrar o Mandado de Segurança Coletivo, tendo sido procurado o escritório Machado e Silva e o escritório Leonardo Parga. Após avaliação, optou-se pelo escritório Leonardo Parga e a diretoria encaminhou para ele a solicitação de que fosse impetrado o Mandado de Segurança Coletivo. O advogado Leonardo, ao iniciar a análise para impetrar a ação, verificou que estava faltando um dos requisitos necessários para que se desse prosseguimento.
Dito isso, a diretoria da AFINPI passou a palavra para o advogado Leonardo, tendo este explicado que, após ser comunicado que seu escritório havia sido o escolhido para dar andamento ao processo, passou à análise da documentação pertinente, onde foi observada a ausência de um dos requisitos legais para a impetração do mandado de segurança. Trata-se do prazo de 120 dias, contados da data do ato administrativo questionável. A ausência do referido requisito somente foi confirmada mediante um requerimento feito pela AFINPI, através do Portal da Transparência, ao INPI, objetivando a cópia do processo interno nº 00848.000014/2020-13, onde constam orientações da Advocacia Geral da União para o INPI, sobre a restituição dos valores decorrentes do processo dos 45%, cujo último ato do processo administrativo foi em 12 de junho de 2020.
Por essa razão, faz-se necessário aguardar nova movimentação do INPI no processo administrativo para que, então, a AFINPI possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo.
Foram colocadas algumas dúvidas pelos servidores presentes e, após os esclarecimentos, a Diretoria da AFINPI apresentou a seguinte proposta: assim que todos os requisitos exigidos para impetrar o Mandado de Segurança Coletivo estejam atendidos, a AFINPI, através do advogado escolhido, entrará com a respectiva ação, dando continuidade à decisão da Assembleia do dia 25 de janeiro de 2021.
A proposta foi aprovada por unanimidade. Assim, o momento indica que se aguarde qualquer movimentação que esteja vinculada ao processo dos 45%.
A Diretoria da AFINPI
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